Gostaria de ressaltar a importância do nosso sindicato, Fundado para atuar e lutar pelos interesses da classe. Neste sentido podemos registrar durante todos esses anos, várias conquistas.
Confiantes que muitas outras virão, trilhamos em busca de fazer deste sindicato, a casa de todos os filiados.
Sejam Bem Vindos!
• Quem pode convocar assembléia?
• Em que situações o locatário vota?
• É legal a votação secreta em assembléia?
Estas e muitas outras dúvidas você pode solucionar em perguntas e respostas.
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Saiba como economizar água com pequenas mudanças de hábito. Existe um conjunto de hábitos negativos relacionados com o desperdício da água, que sendo superados permitirão a economia da água. leia mais
SALÁRIO MÍNIMO |
R$ 545,00 |
• Porteiro |
R$ 566,20 |
• ASG |
R$ 566,20 |
• Cabineiro |
R$ 584,68 |
• Zelador |
R$ 778,82 |
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos que trabalham para os condomínios residenciais, comerciais, mistos e empresas de administração de condomínios no Estado do Rio Grande do Norte, representantes da categoria profissional dos condomínios residenciais, comerciais, mistos e empresas de administração de condomónios, além dos que laboram para os próprios condomínios e Shoppings Centers, cuja classe econômicas são representadas pelo SIPCERN, com abrangência territorial em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresa abrangidas pela categoria profissional que contratarem empresas prestadoras de serviços ficam obrigadas a exigir que as empresas contratadas estendam aos seus empregados os benefícios e vantagens da presente convenção, se mais vantajosos, com abrangência territorial em RN.