Em 11 de dezembro de 2024, saiu a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho com as entidades laborais SINDRATEC/FENATEC. Estas são algumas inovações:
Mais benefícios incorporados à Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025
> O AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL agora oferece DESCONTO FARMÁCIA, CLUBE BEM MAIS VANTAGENS e PLANO MEDICAMENTOS além da TELEMEDICINA, seguro de vida e odontologia. Essa última que pode ser estendida à Família. Facilidades tradicionais do AUXÍLIO continuam a serem ofertadas.
Opção por renunciar ao cumprimento da CCT com isenção da taxa RENOPIS
> (ipsis litteris): COMUNICADO DE RENÚNCIA: A entidade patronal da base econômica do SIPCERN que não queira contribuir voluntariamente para a sobrevivência do sindicato deverá comunicar oficialmente esse ato em até 30 (trinta) dias após a homologação desta CCT pelo e-mail contato@sipcern.com.br, informando a i) razão social, o ii) CNPJ e o iii) autor/responsável pela comunicação, ou através de correspondência endereçada à rua Sérgio Severo, n° 1161, Sala A, Lagoa Nova, CEP 59063-380 – Natal/RN, oficializando assim sua renúncia ao estabelecido neste documento, e dessa forma fica isenta de contribuir anualmente com a taxa RENOPIS, como também – por questões morais e éticas – não deverá se beneficiar com os termos desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Multa por não cumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho
> (ipsis litteris): No caso de descumprimento pelos EMPREGADORES de qualquer uma das obrigações prevista nesta Convenção e exclusivamente nessa hipótese, conforme preconiza o Art. 613, inciso VIII da CLT, sujeitará o mesmo ao pagamento de multa que será calculada tomando-se o valor econômico do descumprimento cometido e a jurisprudência a ser considerada, estabelecido desde já o valor mínimo de 3 (três) pisos salariais do funcionário envolvido no caso em sede. O valor da multa será revertido em favor do empregado prejudicado e os sindicatos que assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei ou nesta Convenção.
Valor da contribuição assistencial ao SIPCERN varia conforme número de funcionários
> (ipsis litteris): DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL (RENOPIS – REGIME ESPECIAL DE NORMAS E PISO SALARIAL) : Aos empregadores da categoria econômica representada pelo SIPCERN, fica fixada a Contribuição Assistencial Patronal (RENOPIS) no VALOR DE R$ 100,00 (cem reais) para entidades (CNPJs) com até 05 (cinco) trabalhadores orgânicos e/ou terceirizados (soma) em seu quadro funcional; o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para entidades com 06 (seis) a 10 (dez) funcionários diretos ou indiretos (soma) e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entidades com o quadro funcional próprio ou de terceiros superior a 10 (dez) colaboradores, TAXA ANUAL, para fazer frente às despesas com assistência à categoria econômica, nos moldes do estatuto em vigor, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária dos representantes legais dos condomínios, shopping centers, administradoras de condomínios, associações e flats em regime de condomínio realizada, que decida sobre esse item.
Entidades de classe sem legitimidade para fiscalizar Condomínios, Shopping Centers e Administradoras, Flats e Afins
> > (ipsis litteris): Parágrafo Sexto (CLÁUSULA RENOPIS) – As entidades de classe OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, CRA – Conselho Regional de Administração e CFA – Conselho Federal de Administração, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CAU/RN – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte e semelhantes devem orientar e fiscalizar os profissionais que possuem vínculos profissionais com elas, como também emitirem circulares apenas orientativas sobre gerenciamento do dia a dia dos Condomínios. Em virtude dessas entidades classistas não possuírem legitimidade ativa sobre Condomínios, é defeso a elas quaisquer referências ou atos de notificações, autuações e multas que porventura envolva qualquer CNPJ da classe econômica patronal representada pelo SIPCERN.
Veja a CCT “CCT SIPCERN X SINDRATEC-FENATEC 2025“;
(clique em cima do título do arquivo para baixá-lo)
Contribua com a taxa RENOPIS e usufrua dos benefícios da CCT em vigor: https://www.sipcern.com.br/renopis/
Você mesmo pode emitir seu boleto. Veja neste vídeo como é simples: “Emitindo boleto RENOPIS“
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