Como sua entidade pode beneficiar-se das Convenções Coletivas?
O SIPCERN possui hoje, além do formato tradicional de associação, uma modalidade de representação para as entidades que querem apenas se beneficiar das vantagens e direitos das Convenções Coletivas de Trabalho conquistadas pelo SIPCERN em negociações junto aos sindicatos dos trabalhadores (SINDRATEC, SINDBOC e SINDSEGUR).
Nos últimos anos, temos celebrado acordos que trazem vantagens às entidades da nossa base patronal com relação às suas folhas de pagamento.
Temos conseguido resultados que permitem a redução das horas extras na escala 12X36 desde a CCT2019, condição repetida na CCT 2020 e 2021, e que beneficia até hoje as Entidades em suas despesas com o item Pessoal.
IMPORTANTE: Esta é a tabela “Comparativo item Pessoal CCTs 2018 e 2019” (clique em cima do nome do arquivo para baixá-lo) que mostra a redução das horas extras na escala 12X36 incorporadas na CCT2019, condição repetida na CCT 2020 e 2021, e que beneficia até hoje os Condomínios em suas despesas com o item pessoal. Considere esses benefícios para motivá-lo a contribuir com seu sindicato!
Para ter acesso a esse benefício e a entidade possa beneficiar-se das Convenções Coletivas de Trabalho, é necessário ficar em dia com a Taxa Assistencial, de acordo com a data de emissão do CNPJ como início da obrigação.
1. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2018 (inscrição no programa; é obrigatória);
2. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2019 (plano de auxílio e cuidado pessoal e redução horas extras escala 12×36);
3. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2020 (plano de auxílio e cuidado pessoal e redução horas extras escala 12×36);
4. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2021 (plano de auxílio e cuidado pessoal, redução horas extras escala 12×36 e cartões alimentação, refeição e de transporte).
5. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2022 (plano de auxílio e cuidado pessoal, redução horas extras escala 12×36 e cartões alimentação, refeição e de transporte).
6. Taxa Assistencial de R$ 100,00 relativa ao ano de 2023 (plano de auxílio e cuidado pessoal, redução horas extras escala 12×36 e cartões alimentação, refeição e de transporte).
7. Ano 2024 e 2025: taxa Assistencial que varia de acordo com o número de funcionários: R$ 100,00 até cinco funcionários orgânicos ou não (soma); R$ 150,00 de 6 a 10 funcionários (soma); R$ 200,00 para quantidade superior a 10 (dez) colaboradores (soma). Alguns benefícios: plano de auxílio e cuidado pessoal; redução horas extras na escala 12×36; cartões alimentação com seguro alimentação e desconto farmácia, etc.
8. Ano 2026: taxa de adesão que varia de acordo com o número de funcionários: R$ 200,00 até cinco funcionários orgânicos ou não (soma); R$ 250,00 de 6 a 10 funcionários (soma); R$ 300,00 para quantidade superior a 10 (dez) colaboradores (soma). Alguns benefícios: plano de auxílio e cuidado pessoal; redução horas extras na escala 12×36; cartões alimentação, etc.
Os beneficiários das Convenções Coletivas do SIPCERN terão até 31 de julho de 2026 para tornarem-se adimplentes com as CCTs.
Para isso, basta seguir os seguintes passos:
1°. Para associar-se, clique neste link e preencha os dados solicitados.
2°. Se sua Entidade ainda não está cadastrada no Sistema de Gestão Online SIPCERN, você mesmo pode fazer o cadastramento pelo link: https://app.higestor.com.br/inscricao/empresa/sipcern
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como cadastrar uma nova entidade”
3°. No primeiro acesso ao Sistema de Gestão Online SIPCERN (clique em cima das letras azuis para entrar), o representado clica em “Criar minha conta”, entra no sistema, vai em “Informações Cadastrais” e Edita/Atualiza e Grava seus dados;
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como criar seu acesso ao SISGES SIPCERN”
E
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como administrar seus dados no SISGES SIPCERN”
4°. Feito isso, pode emitir seu boleto de contribuição no valor Você escolher nos bottons abaixo: 1°) Selecione Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF apenas para o caso de Contribuinte individual); 2°) Coloque o CNPJ da entidade; 3°) Dê ENTER; 4°) Preencha os demais dados, mande GRAVAR, e imprima seu boleto.
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como emitir seu boleto da taxa assistencial – RENOPIS”
Que tal ter ainda mais benefícios?
Além do beneficiário das Convenções Coletiva, o SIPCERN possui o formato de Associação.
Para saber mais, clique aqui para associar-se.