Quero que minha entidade seja apenas beneficiária das Convenções Coletivas.
O SIPCERN possui hoje, além do formato tradicional de associação, uma modalidade de representação para as entidades que querem apenas se beneficiar das vantagens e direitos das Convenções Coletivas de Trabalho conquistadas pelo SIPCERN em negociações junto aos sindicatos dos trabalhadores (SINDRATEC, SINDBOC e SINDSEGUR).
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como emitir seu boleto da taxa assistencial – RENOPIS”
Para pagar sua anuidade – Beneficiários – (cláusula RENOPIS): Clique aqui.
Por que se associar ao SIPCERN?
Ao contribuir com R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por trimestre, as Entidades Associadas ao SIPCERN recebem orientações jurídica, administrativa, de auditoria, de contabilidade, de recursos humanos, de inspeção predial, sobre AVCB, qualificação de brigadistas, retirada de habite-se, e acesso a órgãos públicos de quaisquer níveis. Também recebem as benesses das parcerias estabelecidas, e acesso exclusivo a informações diferenciadas e diretrizes do Sindicato, como também poderão participar ativamente dos encontros e trabalhos de pesquisas desenvolvidos em busca de uma eficaz administração condominial, sendo dispensados previamente de outros pagamentos/cobranças porventura estabelecidos. Para isso, siga as instruções abaixo:
Para pagar sua mensalidade ou anualidade – Associados ou Entidades Parceiras– siga os passos abaixo:
Observação: em virtude da tarifa bancária de R$ 4,00 (quatro reais), o boleto deve ser no mínimo referente a um trimestre; isto é, R$ 75,00 (setenta e cinco reais); ou um semestre (R$ 150,00) ou o todo o ano (R$ 300,00).
IMPORTANTE: Caso o Associado pague suas mensalidade em pagamento único de R$ 300,00, ficará dispensado do recolhimento da cláusula RENOPIS do referido ano prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
1°. Para associar-se, clique neste link e preencha os dados solicitados.
2°. Envie a documentação complementar de comprovação (regimento e ata de eleição mais recente) em resposta ao e-mail que irá receber;
3°. Se sua Entidade ainda não está cadastrada no sistema para emissão de boletos e outras funções, Você mesmo pode fazer o cadastramento pelo link: https://app.higestor.com.br/inscricao/empresa/sipcern
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como cadastrar uma nova entidade”
4°. No primeiro acesso ao Sistema de Gestão Online SIPCERN (clique em cima das letras azuis para entrar), o responsável pela entidade clica em “Criar minha conta”, entra no sistema, vai em “Informações Cadastrais” e Edita/Atualiza e Grava seus dados;
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como criar seu acesso ao SISGES SIPCERN”
E
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como administrar seus dados no SISGES SIPCERN”
5°. Feito isso, pode emitir seu boleto através do link abaixo de mensalidade.
||| Assista ao vídeo ilustrativo: “Como emitir seu boleto de mensalidade ou anualidade”
a) Selecione Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF apenas para o caso de Contribuinte individual); b) Coloque o CNPJ da entidade; c) Dê ENTER; d) Preencha os demais dados, mande GRAVAR, e imprima seu boleto.
Entidades Parceiras usem este link com e-mail pessoal e senha, para acessar o sistema.