O aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinada com a FENATEC/SINDRATEC, em vigência até 31 de dezembro deste ano, foi homologado em 17 de março de 2020. Dessa forma, com o entendimento e boa vontade do Sr. Habib Chalita, presidente do Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte, encerrou-se o conflito detectado entre as bases laboral e patronal desse Sindicato.
A mediação foi realizada pelo Dr. Cláudio Gabriel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, como também contou com a participação do Sr. Emanoel de Sousa, presidente do SINDRATEC (porteiros, ASGs, camareiras, etc.) e do Dr. Marcos Poliszezuk, procurador da FENATEC.
Estabeleceu-se que os Trabalhadores em condomínios residenciais, condomínios comerciais, condomínios industriais, condomínios de uso misto (residenciais/comerciais) com predominância comercial, empresas de administração de condomínios, flats em regime de condomínio, shopping centers, condomínios edilícios de consultórios e clínicas, condomínios edilícios de flats, condomínios de apart-hotéis, associações de condomínios comerciais e associações de condôminos de condomínios comerciais são representadas pelo SINDRATEC/FENATEC, e os empregadores pelo SIPCERN, com abrangência territorial no Rio Grande do Norte.
Baixe o aditivo: “Termo Aditivo a CCT FENATEC_17Mar2020” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo)
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