Em 29 de janeiro de 2020, foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDSEGUR – Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes – RN (http://sindsegur.org.br/), cuja data base é 1° de fevereiro de cada ano.
Conforme linha de ação praticada pelo SIPCERN em negociações com outros sindicatos laborais, que também resultaram em CCTs homologadas, várias novidades foram incorporadas nesse acordo coletivo de trabalho, entre as quais destacamos:
1. Manutenção do benefício social já incluso na Convenção Coletiva de 2019:
Pelo valor de R$ 21,90 (vinte e um reais e noventa centavos) que é pago pelo empregador, o benefício social da nova CCT2020-2021 oferece aos trabalhadores plano odontológico, assistência natalidade, indenização por morte ou invalidez, assistência pessoal, dentre outras benesses. Ainda: o trabalhador, às suas custas, pode estender o plano odontológico a membros de sua Família pelo valor de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos).
Veja neste link informações complementares e faça o cadastro de seus colaboradores.
IMPORTANTE: A data de corte é todo dia 15 do mês. Isto é: cadastros realizados até essa data proporcionam benefícios a partir do dia 1 ° do mês seguinte.
2. Obrigatoriedade de implantação do Benefício Social:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2020 celebrada com observância de todas as exigências legais, entre os sindicatos laboral e patronal, previu, em sua cláusula Décima Sexta, a instituição do PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL em favor dos empregados.
Não obstante seja certo que o benefício de que se cuida foi instituído por meio idôneo, qual seja a convenção coletiva de trabalho, subscrita por partes legítimas, têm surgido dúvidas sobre a obrigatoriedade de cumprimento daquela obrigação convencional.
Esclarece-se, para sanear qualquer dúvida existente, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem poder vinculativo, obrigando as partes ao cumprimento de suas cláusulas. A força obrigatória da CCT está respaldada no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
O caráter normativo de que fala a CLT diz respeito justamente ao poder vinculante e obrigatório das convenções coletivas de trabalho, conforme amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros. O descumprimento da CCT, vale dizer, poderá ensejar a aplicação da cláusula penal estabelecida no instrumento negociado livremente entre os sindicatos de empregados e empregadores, além de ação judicial competente para fazer valer sua obrigatoriedade.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª. Veja pareceres jurídicos sobre a obrigatoriedade de contemplar o trabalhador com o benefício social:
i) Na Convenção anterior de 2018: “Parecer jurídico” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo);
ii) Na convenção atual 2020: “Legalidade do benefício social nas CCTs2020” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).
2ª. Caso o empregador se negue a a beneficiar seu colaborador com o benefício social previsto em Convenção Coletiva homologada, e ocorra algum fato gerador – natalidade, falecimento, acidente pessoal, etc. – o direito desse funcionário poderá ser validado através de ação judicial a partir da data do fato gerador, independentemente se o empregador inscreveu seu funcionário no benefício.
3ª. Veja a convenção coletiva homologada “SINDSEGUR X SIPCERN – CCT 2020-2021” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).
3. Benesses para Associados e Entidades adimplentes do/com o SIPCERN:
Diversos benefícios foram inclusos na CCT2020, com o propósito principal de beneficiar os Associados do sindicato, como também as entidades contribuintes com o SIPCERN nos anos de 2019 (duas anualidades) e 2020 (uma anualidade). O valor da anualidade é R$ 200,00 (duzentos reais).
É fato que as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórios pela Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, porém já existe jurisprudência que aponta: “apenas quem contribuiu para sua entidade sindical representativa, pode usufruir do estabelecido na convenção coletiva.” Veja planilha dos contribuintes aqui.
IMPORTANTE: Não corra riscos desnecessários! Contribua com os R$ 200,00 (duzentos reais) por ano, para sobrevivência de seu sindicato patronal. O boleto referente a 2020 deverá ser encaminhado até o final de fevereiro próximo, com data adequada para pagamento.
4. Busca e defesa dos direitos dos proprietários e entidades representados pelo SIPCERN:
Neste ano de 2020, o SIPCERN – única entidade sindical que possui legitimidade para defender os interesses/direitos dos proprietários de apartamentos, casas, lojas, flats em regime de condomínio, administradoras e shoppings estabelecidos no RN – articulará ações institucionais e judiciais alinhadas com as pendências decorrentes de legislação inadequada sobre atividades empreendedoras de seus representados.
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