Em 15Mar2023, foi homologada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN – SRTE/RN a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SINDSEGUR (http://sindsegur.org.br/), para o ano de 2023-2024, que manteve os benefícios para o trabalhador da CCT de 2022 (Plano odontológico, Telemedicina, Desconto Farmácia ou Seguro Alimentação – o patrão que decide – através do cartão alimentação da VR Alimentação) e incorporou uma novidade para o empregador: seguro por morte natural ou acidental do empregado.
O valor do “AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL” para o ano de 2023-2024 será de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos).
Em virtude de ainda ocorrerem “descumprimento” de cláusulas explicitadas nas convenções coletivas de trabalho, negando-se alguns poucos empregadores a adimplirem o acordado entre os sindicatos laboral e patronal, incorporou-se outras normas infraconstitucionais à CCT de 2023-2024, com o objetivo precípuo de orientar melhor os patrões, e evitar que sigam orientações profissionais deficientes de entidades e/ou Pessoas do mundo condominial (administradoras, contadores, advogados, etc.), como também perdas financeiras desnecessárias.
De forma contumaz, essas práticas têm conduzido a processos trabalhistas e/ou cíveis, causando prejuízos irreparáveis às entidades da base patronal.
A taxa assistencial patronal anual de R$ 100,00 (cem reais), conforme explicitado na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL (RENOPIS – REGIME ESPECIAL DE NORMAS E PISO SALARIAL) tornou-se obrigatória a partir de ano de 2023, estipulado o prazo até 30 de setembro de 2023 para sua liquidação.
Em virtude do valor acumulado dos meses de Fev2023 e Mar2023 com pisos salariais e vale alimentação e/ou refeição, estabeleceu-se um parcelamento em duas vezes para liquidação desses retroativos, a partir da competência Abr2023, cujo pagamento será efetuado em Abr2023 (primeira parcela).
Qualquer entidade estará livre para adiantar seus pagamento.
Outra novidade é a telemedicina, que funcionará através de uma conta digital individualizada de cada trabalhador, através do pagamento do benefício social da Bem Mais pelo patrão.
Mais informações com a Bem Mais neste link.
ATENÇÃO: A mudança dos vales refeições para o Cartão da VR Alimentação, empresa inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023-2024, e que contém os benefícios do i) Desconto Farmácia ou ii) Seguro Alimentação É OBRIGATÓRIA, PORQUE É A ÚNICA FORMA DE BENEFICIAR O TRABALHADOR, conforme acordado entre os sindicatos laboral e patronal na respectiva CCT.
No caso de sete ou mais funcionários, o trabalhador recebe os dois benefícios.
Mais informações com a MS Soluções neste link.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª. Veja pareceres jurídicos sobre a obrigatoriedade de contemplar o trabalhador com os benefícios sociais:
i) Na Convenção anterior de 2018: “Parecer-jurídico” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo);
ii) Na convenção de 2020: “Legalidade-do-benefício-social-nas-CCTs” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).
2ª. Caso o empregador se negue a a beneficiar seu colaborador com o benefício previsto em Convenção Coletiva assinada, e ocorra algum fato gerador – natalidade, falecimento, acidente pessoal, etc. – o direito desse funcionário poderá ser validado através de ação judicial a partir da data do fato concreto, independentemente se o empregador inscreveu seu funcionário no benefício.
3ª. Veja a CCT homologada “SIPCERN X SINDSEGUR CCT 2023-2024” (clique em cima do nome do arquivo e faça o download)
Contemple seus funcionários com os benefícios das Convenções Coletivas assinadas junto ao Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, cuja implantação é obrigatória por lei.
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