Em negociações com o SINDRATEC – Sindicato dos Trabalhadores de Edifícios Condomínios Residencial Comercial e das Empresas Prestadoras de Serviços e com a FENATEC – Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios para “fecharmos” a CCT2020, julgamos importante publicar as quatro (4) tabelas abaixo, que servem como referência dos custos para contratação direta (funcionários orgânicos) de Porteiros, ASGs e outros relacionados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 pelas entidades representativas dos Proprietários de apartamentos e casas em regime de Condomínio; isto é, Condôminos; como também, proprietários de administradoras e de shopping centers do Estado do Rio Grande do Norte.
Isso devido à nova redação (veja arquivo com a contraproposta do SIPCERN aqui) da Cláusula sobre a taxa assistencial patronal – que é anual – para a CCT2020.
As planilhas que podem ser usadas como referência – agradecemos indicações de erros – são: (clique em cima do nome do arquivo para baixar o documento)
1. Planilha de “Custo mensal com portaria e ASG_CCT2019“;
2. Planilha de “Custo mensal com ASGs na 44 horas semanais_CCT2019“;
3. Planilha de “Custo mensal com porteiros diurnos 12 X 36_CCT2019“;
4. Planilha de “Custo mensal com porteiros noturnos 12 X 36_CCT2019“.
Observação: a planilha em Excel, que faz os cálculos automaticamente, pode ser adquirida diretamente com o autor que a confeccionou.
Essas planilhas têm como base o estabelecido na CCT2019 homologada com aquelas entidades laborais junto à “Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia do RN”, cuja convenção pode ser “baixada” do site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
Caso assim o queira, carregue esse site, clique na opção “Instrumentos Coletivos Registrados” (lado esquerdo, embaixo, opção “Consultar”), selecione “Consulta Básica” e coloque o Nº da Solicitação MR011926/2019 ou NR Registro RN000075/2019.
De forma nunca ocorrida antes das negociações que estabeleceu a CCT2019, a redução significativa no pagamento das horas extras e do DSR – Descanso Semanal Remunerado na escala 12 X 36 dos profissionais que labutam em condomínios, administradoras e shopping centers permitiu custos financeiros menores que aqueles pagos com base na CCT do ano anterior, 2018.
Esse fato contribuiu de alguma forma para manter empregos nessa importante categoria laboral, como também ajudou no equilíbrio da situação financeira das entidades patronais, permitindo a elas manterem as portarias tradicionais, e adiarem possíveis trocas para portarias virtuais, remotas, digitais, eletrônicas, do Século XXI, etc.
Sobre não seguir a CCT2019 e pagar por liberalidade valores diferentes dos indicados naquela convenção coletiva, o escritório “Valerio Dutra Advogados” escreveu em 16Mai2019 no grupo de WhatsApp “Representados pelo SIPCERN”:
ILEGALIDADE DOS CONDOMÍNIOS QUE NÃO ADOTAREM A CCT DE 2019 – REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PAGA COM DINHEIRO COLETIVO.
É ERRADO não seguir a CCT de 2019 e pagar a menor ou a maior a REMUNERAÇÃO dos funcionários de Condomínios. “DINHEIRO COLETIVO” sempre traz os mesmos problemas para todas as Pessoas Jurídicas que devem lidar diariamente com ele. Com os Condomínios não é diferente.
É dever do Síndico fazer ser aplicada a norma da NOVA CCT de 2019, e caso o Condomínio deseje optar por “gratificar” os seus funcionários com o “DINHEIRO COLETIVO” dos demais Condôminos, deverá o Condomínio fazê-lo, utilizando a Convenção do seu Condomínio através de Assembleia própria que aprove “rubrica específica” para este fim.
Forte abraço. Dr. Valerio Dutra – OAB/RN 5115 – Advogado do SPICERN.
Por último, um apelo: Condomínios, Administradoras e Shopping Centers! Associem-se à única entidade sindical patronal que defende legitimamente os Proprietários de apartamentos, casas, administradoras e shoppings do RN.
IMPORTANTE: Torne-se adimplente com seu sindicato, e ajude a mantê-lo vivo!
Caso ainda não tenha contribuído, solicite seu boleto referente às contribuições de 2018 e 2019 (R$ 100,00 POR ANO) pelos seguintes canais:
a) E-mail para contato@sipcern.com.br;
b) WhatsApp para (84) 99987-7850;
Entidades alheias a essas três classes podem ser contribuintes voluntários.
Gostaria de ter acesso a CCT 2020 dos Zeladores de Condomínio, tem como vocês me orientarem?