A demora em apresentar pauta de negociação para estabelecimento da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 por parte do sindicato laboral dos trabalhadores em Condomínios conduz – pela primeira vez na atual administração do SIPCERN – a um possível ajuizamento de dissídio coletivo .
A pauta chegou às mãos da Diretoria do SIPCERN no dia 27 de fevereiro de 2023, i) apesar de constar na convenção coletiva de 2022 a “CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – DAS NEGOCIAÇÕES DA PAUTA: Obrigam-se as partes acordantes a enviar, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias que antecedem a data base, a pauta de reivindicações, sob protocolo, a fim de que se inicie o processo de negociação”, e ii) o SIPCERN ter ajuizado um pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho no dia 14 de dezembro de 2022.
A norma jurídica prescreve a obrigatoriedade das entidades laboral e patronal estabelecerem a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Art. 8º da Constituição Brasileira e seus incisos, realçando-se o “inciso III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e o inciso VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Também a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT em seu Art. 514 estabelece que “São deveres dos sindicatos: c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho”.
Infelizmente, depois de três encontros mediados pela Superintendência Regional do Trabalho do RN nos dias 14Dez2022, 27Fev2023 e 16Mar2023 sem acordo com o sindicato laboral (SINDRATEC/FENATEC), repetem-se as condições já vivenciadas em 2022, quando somente a partir de abril daquele ano iniciou-se o pagamento dos pisos salariais e vale alimentação atualizados, juntamente com os valores acumulados de Jan, Fev, e Mar de 2022.
Neste ano de 2023, o SIPCERN já homologou as Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos laborais SINDBOC (http://sindbombeirosrn.com.br/) em 12Jan2023 e SINDSEGUR (http://sindsegur.org.br/) em 15Mar2023.
Com o SINDRATEC/FENATEC vislumbra-se a possibilidade de dissídio coletivo de trabalho.
Durante todo esse processo, o escritório Valerio Dutra Advogados (http://www.valeriodutra.com.br/), que dá suporte ao sindicato patronal com serviços advocatícios, estará à disposição dos Associados para orientação jurídica, caso se faça necessária, conforme parágrafo da cláusula RENOPIS constante de todas as convenções coletivas homologadas pelo SIPCERN: “Parágrafo Terceiro – As entidades Associadas ao SIPCERN – mensalidade de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na presente data – também emitirão pelo site do sindicato e de forma automática seus boletos, e receberão as seguintes benesses da Diretoria Geral do SIPCERN: orientações jurídica, administrativa, de auditoria, de contabilidade, de recursos humanos, de inspeção predial, sobre AVCB, qualificação de brigadistas, retirada de habite-se, e acesso a órgãos públicos de quaisquer níveis”.
Outros assuntos de interesse dos Condôminos, e-mail para contato@sipcern.com.br
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