1. Em 12Jan2023, foi homologada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN – SRTE/RN  a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SINDBOC (www.sindbombeirosrn.com.br/), para o ano de 2023, que manteve os benefícios para o trabalhador das CCTs de 2019, 2020, 2021 e 2022 (Plano odontológico, Telemedicina, Desconto Farmácia ou Seguro Alimentação  – o patrão que decide – através do cartão alimentação da VR Alimentação) e incorporou uma novidade para o empregador: seguro por morte natural ou acidental do empregado.

O valor do “AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL” para o ano de 2023 será de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos).

2. Em virtude de ainda ocorrerem “descumprimento” de cláusulas explicitadas nas convenções coletivas de trabalho, negando-se alguns poucos empregadores a adimplirem o acordado entre os sindicatos laboral e patronal, incorporou-se outras normas infraconstitucionais à CCT de 2023, com o objetivo precípuo de orientar melhor os patrões, e evitar que sigam orientações profissionais deficientes de entidades e/ou Pessoas  do mundo condominial (administradoras, contadores, advogados, etc.), como também perdas financeiras desnecessárias.

De forma contumaz
, essas práticas têm conduzido a  processos trabalhistas e/ou cíveis, causando prejuízos irreparáveis às entidades da base patronal.

3. A taxa assistencial patronal anual de R$ 100,00 (cem reais), conforme explicitado na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL (RENOPIS – REGIME ESPECIAL DE NORMAS E PISO SALARIAL tornou-se obrigatória a partir de ano de 2023, estipulado o prazo até 30 de setembro de 2023 para sua liquidação.

No site www.sipcern.com.br é disponibilizado um sistema, que permite cada entidade emitir seu próprio boleto, escolhendo a data de pagamento, e acompanhar sua adimplência.

3. Benefício exclusivo para os Associados do SIPCERN: o presidente do SINDBOC, instrutor habilitado nos diversos cursos de profissionalização dos bombeiros civis do RN, em atendimento ao Art. 6º da lei Complementar 601 (Lei Complementar 601 de 07Ago2017) (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo), inciso X – brigada de incêndio, se dispõe a atender aos Condomínios Associados ao SIPCERN, com preço especial por Aluno.

Também se contempla os Associados do SIPCERN com orientações jurídica, administrativa, de auditoria, de contabilidade, de recursos humanos, de inspeção predial, sobre AVCB, qualificação de brigadistas, retirada de habite-se, e acesso a órgãos públicos de quaisquer níveis.

Existe um grupo profissional de WhatsApp. Caso Você seja o responsável por uma entidade associada ou efetiva contribuinte (RENOPIS), solicite sua participação pelo e-mail contato@sipcern.com.br.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1ª. Veja a convenção coletiva homologadaSIPCERN X SINDBOC CCT2023” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).

2ª. Veja pareceres jurídicos sobre a obrigatoriedade de contemplar o trabalhador com os benefícios sociais:
i)
Convenção de 2018: “Parecer jurídico” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo);
ii)
Convenção de 2020: “Legalidade do benefício social nas CCTs2020” (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).

Não se esqueça: para usufruir das benesses da CCT, sua entidade tem que estar adimplente com a anualidade (taxa RENOPIS) do SIPCERN.