RECOMENDAÇÃO JURÍDICA SOBRE A LEI Nº. 10.720/2020-RN
Prezada Diretoria e Associados do SIPCERN,
Em resposta à solicitação demandada com a publicação da Lei Estadual de nº 10.720 de 27 de maio de 2020, direcionada aos Condomínios Residenciais do RN, este escritório vem se posicionar diante da urgência do tema e possíveis prejuízos para os Síndicos, que são responsáveis civil e criminalmente por seus Condomínios. Tal Lei trouxe uma grande problemática aos Síndicos e Administradores de Condomínios, vez que criou uma obrigação que poderá causar a esses problemas previstos no Código Penal Brasileiro através do Art. 13, § 2º pela omissão, ou do Art. 339 pela denunciação caluniosa.
Com a recente publicação da Lei, que tem como objetivo principal combater a violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns de todos os Condôminos do RN, houve suscitação de dúvida ao SIPCERN realizada pela GF Souto Administradora de Condomínios da cidade de Mossoró/RN, empresa associada do Sindicato.
Após pesquisa jurídica na Legislação em vigor, este escritório de advocacia recomenda a todos os Síndicos e Administradores de Condomínios, que realizem em caráter de urgência reunião/encontro presencial ou virtual junto ao Conselho Administrativo do seu Condomínio, para determinar através de Oficio a ser publicado nas áreas comuns do Condomínio, que diante da determinação da Lei, e para se dar o seu fiel cumprimento, diante de qualquer fato ou de indícios de violência doméstica familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorrida nas unidades condominiais, ou nas áreas comuns dos condomínios, impõe-se o necessário registro do fato no Livro de Ocorrência do Condomínio pelo Condômino envolvido e/ou informante, devendo de imediato após esse registro, o Síndico ou Administrador ser comunicado.
Somente após o devido registro no Livro de Ocorrência, o responsável legal pelo Condomínio (Síndico, Administrador, Gerente, etc.) comunicará oficialmente aos Órgãos responsáveis de segurança, atendendo dessa forma o que preconiza e exige a Lei em análise.
Informamos ainda que continuaremos a buscar embasamento jurídico consistente para uma possível ação jurídica que proteja os Síndicos/Administradores e Condomínios do Rio Grande do Norte, ora representados pelo SIPCERN.
Natal/RN, 01 de junho de 2020.
VALERIO DUTRA ADVOGADOS
Dr. Valerio Dutra – OAB/RN 5115 Advogado do SIPCERN
Dra. Valeria Torres Moreira Penha OAB/RN 17479
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