Após mais uma mediação ocorrida em 24Mar2022 às 11:45 horas, os presidentes dos sindicatos laboral e patronal acordaram a Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022. Do encontro virtual de mediação, organizado pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho – SRTE/RN, participaram:

I) Pela SRTE/RN: Dr. Cláudio Gabriel;
II) Pelo SINDRATEC/FENATEC: Presidente Emanoel de Sousa, Diretor Ari Santos, Dr. Max Alves e Associados ao SINDRATEC – o Dr. Max é também procurador da FENATEC;
III) Pelo SIPCERN: Diretor Marco Murad, Dr. Valerio Dutra, Dra. Zayanne Macêdo e Presidente Luiz Valerio.

Em virtude do valor acumulado dos meses de Jan+Fev+Mar com salários, cestas básicas e auxílio refeição, estabeleceu-se um parcelamento em três vezes para liquidação desses retroativos, a partir da competência Abr2022, cujo pagamento será efetuado em Mai2022 (primeira parcela).
Qualquer entidade estará livre para adiantar seus pagamento.

Outra novidade é a telemedicina, que funcionará através de uma conta digital individualizada de cada trabalhador, através do pagamento do benefício social da Bem Mais pelo patrão.
Mais informações com a Bem Mais neste link.

ATENÇÃO: A mudança dos vales refeições para o Cartão da VR Alimentação, empresa inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, e que contém os benefícios do i) Desconto Farmácia ou ii) Seguro Alimentação É OBRIGATÓRIA, PORQUE É A ÚNICA FORMA DE BENEFICIAR O TRABALHADOR, conforme acordado entre os sindicatos laboral e patronal na respectiva CCT.
No caso de sete ou mais funcionários, o trabalhador recebe os dois benefícios.
Mais informações com a MS Soluções neste link.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª. Veja pareceres jurídicos sobre a obrigatoriedade de contemplar o trabalhador com os benefícios sociais:
i) Na Convenção anterior de 2018: “Parecer-jurídico(clique em cima do título do arquivo para baixá-lo);
ii) Na convenção de 2020: “Legalidade-do-benefício-social-nas-CCTs(clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).
2ª. Caso o empregador se negue a a beneficiar seu colaborador com o benefício previsto em Convenção Coletiva assinada, e ocorra algum fato gerador – natalidade, falecimento, acidente pessoal, etc. – o direito desse funcionário poderá ser validado através de ação judicial a partir da data do fato concreto, independentemente se o empregador inscreveu seu funcionário no benefício.
3ª. Veja a CCT homologada “SIPCERN X SINDRATEC-FENATEC CCT 2022(clique em cima do nome do arquivo e faça o download)

Contemple seus funcionários com os benefícios das Convenções Coletivas assinadas junto ao Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, cuja implantação é obrigatória por lei.

Assista ao vídeo da Assembleia Geral Ordinária – AGO, realizada em 29Mar2022, onde decidiu-se sobre o NOVO valor da mensalidade para Associados em nosso canal no YouTube.

IMPORTANTE: De acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL E IMPLANTAÇÃO DO RENOPIS – REGIME ESPECIAL DE NORMAS E PISO SALARIAL, as entidades que pretendem beneficiar-se das benesses da CCT homologada têm que contribuir com a anuidade 2022 de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga através de boleto por este link. – clique no ícone ANUIDADE 2022 para EMITIR O BOLETO).

Atualizem seus dados em nosso Sistema de Gestão Online para receber as informações sobre as atividades do SIPCERN, e outros assuntos de interesse coletivo.