Em 21Jun2022, na sede do SIPCERN e por solicitação da Coordenadora do SINDSEGUR (http://sindsegur.org.br/), realizou-se mais um encontro em busca de se conciliar a Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022-2023. Dessa vez, os responsáveis (coordenadora e presidente) dos sindicatos laboral e patronal “fecharam” a referida Convenção.

Do encontro participaram:
I) Pelo SINDSEGUR: Coordenadora Dalcilene Cabral, Diretor Jurídico Márcio Lucena, Diretor Assistente da Secretaria Geral Ivanildo Praxedes e Dr. Francisco Reis do escritório que dá apoio jurídico ao SINDSEGUR.
III) Pelo SIPCERN: Presidente Luiz Valerio.

Em virtude do valor acumulado dos meses de Fev+Mar+Abr+Mai+Jun com pisos salariais e vale alimentação e/ou refeição, estabeleceu-se um parcelamento em três vezes para liquidação desses retroativos, a partir da competência Jul2022, cujo pagamento será efetuado em Ago2022 (primeira parcela).
Qualquer entidade estará livre para adiantar seus pagamento.

Outra novidade é a telemedicina, que funcionará através de uma conta digital individualizada de cada trabalhador, através do pagamento do benefício social da Bem Mais pelo patrão.
Mais informações com a Bem Mais neste link.

ATENÇÃO: A mudança dos vales refeições para o Cartão da VR Alimentação, empresa inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, e que contém os benefícios do i) Desconto Farmácia ou ii) Seguro Alimentação É OBRIGATÓRIA, PORQUE É A ÚNICA FORMA DE BENEFICIAR O TRABALHADOR, conforme acordado entre os sindicatos laboral e patronal na respectiva CCT.
No caso de sete ou mais funcionários, o trabalhador recebe os dois benefícios.
Mais informações com a MS Soluções neste link.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª. Veja pareceres jurídicos sobre a obrigatoriedade de contemplar o trabalhador com os benefícios sociais:
i) Na Convenção anterior de 2018: “Parecer-jurídico(clique em cima do título do arquivo para baixá-lo);
ii) Na convenção de 2020: “Legalidade-do-benefício-social-nas-CCTs(clique em cima do título do arquivo para baixá-lo).
2ª. Caso o empregador se negue a a beneficiar seu colaborador com o benefício previsto em Convenção Coletiva assinada, e ocorra algum fato gerador – natalidade, falecimento, acidente pessoal, etc. – o direito desse funcionário poderá ser validado através de ação judicial a partir da data do fato concreto, independentemente se o empregador inscreveu seu funcionário no benefício.
3ª. Veja a CCT homologada “SINDSEGUR X SIPCERN CCT 2022-2023(clique em cima do nome do arquivo e faça o download)

Contemple seus funcionários com os benefícios das Convenções Coletivas assinadas junto ao Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, cuja implantação é obrigatória por lei.

Assista ao vídeo da Assembleia Geral Ordinária – AGO, realizada em 29Mar2022, onde decidiu-se sobre o NOVO valor da mensalidade para Associados em nosso canal no YouTube.

IMPORTANTE: De acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL E IMPLANTAÇÃO DO RENOPIS – REGIME ESPECIAL DE NORMAS E PISO SALARIAL, as entidades que pretendem beneficiar-se das benesses da CCT homologada têm que contribuir com a anuidade 2022 de R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga através de boleto por este link. – clique no ícone ANUIDADE 2022 para EMITIR O BOLETO).

Atualizem seus dados em nosso Sistema de Gestão Online para receber as informações sobre as atividades do SIPCERN, e outros assuntos de interesse coletivo.