Conselho Federal de Química emite resolução que interfere no ambiente condominial
O Escritório Valério Dutra Advogados, que presta serviços ao SIPCERN, emitiu parecer sobre a “Resolução n.º 332_2025 do Conselho Federal de Química – CFQ” que obriga os Condomínios a contratarem químicos para acompanharem a qualidade das águas de suas piscinas.
Proteção para os Condomínios que contribuíram com a TAXA DE ADESÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT contra entidades que não representam a classe condominial
> Cláusula Quadragésima Nona, Parágrafo Sexto da CCT 2026 – As entidades de classe OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, CRA – Conselho Regional de Administração e CFA – Conselho Federal de Administração, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CAU/RN – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte, Conselho Federal de Química – CFQ e semelhantes devem orientar e fiscalizar os profissionais que possuem vínculos profissionais com elas, como também emitirem circulares apenas orientativas sobre gerenciamento do dia a dia dos Condomínios. Em virtude dessas entidades classistas não possuírem legitimidade ativa sobre Condomínios, é defeso a elas quaisquer referências ou atos de notificações, autuações e multas que porventura envolva qualquer CNPJ da classe econômica patronal representada pelo SIPCERN.
Os profissionais e empresas contratadas por entidades patronais devem orientar seus clientes a implantarem os benefícios, normas, escalas e turnos desta Convenção Coletiva de Trabalho. No caso de ocorrerem prejuízos causados aos Condôminos (proprietários) das unidades condominiais por orientação inadequada dos contadores, escritórios de contabilidade e administradoras de condomínios, essas entidades serão solidárias aos Condomínios nos processos de jurisdição contenciosa. Os síndicos, gestores e gerentes desses condomínios têm a obrigação de solicitar por escrito essas orientações dúbias, fim proteger os direitos dos proprietários dos apartamentos, lojas, escritórios, flats, apart-hotéis, etc.
TAXA DE ADESÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT ano 2026
> Aos empregadores da categoria econômica representada pelo SIPCERN, fica fixada a Contribuição Assistencial Patronal (TAXA DE ADESÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT) no VALOR DE R$ 200,00 (duzentos reais) para entidades (CNPJs) com até 05 (cinco) trabalhadores orgânicos e/ou terceirizados (a SOMA das duas quantidades) em seu quadro funcional; o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para entidades com 06 (seis) a 10 (dez) funcionários diretos ou indiretos (soma) e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para entidades com o quadro funcional próprio ou de terceiros superior a 10 (dez) colaboradores, TAXA ANUAL para fazer frente às despesas com assistência à categoria econômica, nos moldes do estatuto em vigor, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária dos representantes legais dos condomínios, shopping centers, administradoras de condomínios, associações e flats em regime de condomínio realizada, que decida sobre esse item.
Aqui o “Parecer Resolução n.º 332_2025 CFQ_30Out2025” e a “SIPCERN X SINDRATEC-FENATEC CCT 2026” que busca proteger os Condomínios. (clique em cima do título do arquivo para baixá-lo)
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