Na noite do dia 18Jun2019, na sede do SIPCERN, das 19:00 às 20:45 horas, ocorreu o Encontro do Jovem Aprendiz. Presentes:
Bruno Pignataro – Nelson Monteiro – Taborda II
Dra. Crissy Narcizo – Valerio Dutra Advogados
Jositelma Oliveira – Vinicius de Moraes
Ketllen Souto – GF Souto Administradora (por Skype)
Luiz Valerio – Diretoria
Pablo Serrano – Sudamérica Administradora
Paula Zalusk – Park View
Valeria Lessa – Palazzo Ponta Negra
Na oportunidade, foi exposta, pela advogada Crissy Narcizo da equipe Valerio Dutra Advogados, a situação atual do Mandado de Segurança 0000293-12.2018.5.21.0007, impetrado pelo SIPCERN em Mai2018 a fim de anular os Autos de Infração e Notificação emitidos por Auditores do Trabalho em razão da não contratação de jovens aprendiz por condomínios que possuam a partir de 07 empregados.
Como é sabido, foi concedida medida liminar no Mandado de Segurança sustando os efeitos dos Autos de Infração e Notificação, determinando que fiquem sobrestados quaisquer atos dos Srs. Auditores Fiscais do Trabalho que importem em obrigar os representados pelo impetrante a contratar menor aprendiz. A liminar foi confirmada na sentença.
Contudo, esta foi recorrida pela Advocacia Geral da União, e entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região pela anulação da sentença em razão de erros processuais ocorridos durante a fase de instrução do processo, quais sejam a intimação pessoal dos agentes coatores (os Auditores), e a intimação do Ministério Público do Trabalho para emitir parecer.
Entretanto, a liminar continua vigente, o processo apenas retornará à fase de instrução a fim de que sejam sanados esses vícios e depois será proferida nova sentença.
Assim, os condomínios que porventura forem notificados para apresentar documentação relativa à contratação de Jovem Aprendiz foram orientados a apresentar cópia da liminar, e também da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, que, no parágrafo único da cláusula vigésima sexta (colocada pelo SIPCERN durante a negociação da CCT), dispensa os condomínios residenciais da obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz.
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